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| Setor de transporte
articula mudança em data para pagar tributo |
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Fonte: DCI
A partir de agosto, o setor
de Transporte Rodoviário de Cargas entra em uma nova
sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS), pela qual o recolhimento
do tributo deve acontecer no 3º dia útil do mês
subsequente. Os empresários, porém, afirmam que
esse prazo é incompatível com as particularidades
da atividade e buscam uma solução. Hoje, 14 sindicatos
do segmento estão reunidos para traçar uma estratégia
de atuação e mobilizar o governo estadual por
uma alteração na data do recolhimento.
Segundo Marco Aurélio
Pereira, consultor jurídico do Sindicato das Transportadoras
da Grande ABC (Setrans), a Secretaria da Fazenda inviabiliza
a apuração do ICMS do segmento, quando determina
que o imposto deve ser pago no 3º dia útil do mês
seguinte. Pereira antevê um caos. "Vamos ter que
calcular por estimativa e consertar ao longo do mês o
valor, o que vai implicar ou pagamento de multa para quitar
uma eventual diferença ou o pedido de restituição",
considera.
Para o consultor jurídico
do Sindicato, "não resta alternativa a não
ser a alteração do prazo de vencimento do ICMS
para pelo menos o dia 25 do mês subsequente, utilizando
argumento da isonomia com a atividade do Transporte Rodoviário
Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal,
Interestadual e Internacional, inserido neste vencimento, como
forma de se fazer justiça", afirmou.
A Fazenda, por sua vez, não
aceita negociar, segundo Pereira, o que já foi acordado.
Até julho de 2008, as transportadoras de carga estavam
na substituição tributária. Com a inversão
do modelo veio o pagamento do tributo, mas as empresas tiveram
o prazo dilatado por algum tempo até se adaptaram ao
modelo. "Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos
entre setembro de 2008 e junho de 2009, os decretos 53.361,
de 29 de agosto de 2008, e 54.060, de 26 de fevereiro de 2009,
estabeleceram prazos mais dilatados, para que as empresas pudessem
se adaptar à revogação do artigo 139 do
Anexo I do ICMS, que previa a substituição tributária
nas operações de transporte de cargas.
Essa dilatação
de prazos foi acordada com a Federação das Empresas
de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (Fetcesp)
para vigorar temporariamente", informou em nota da Fazenda
estadual.
Segundo Douglas Bernardo Braga,
do Martinelli Advocacia Empresarial, os prazos para arrecadação
de impostos estaduais variam de acordo com as necessidades dos
governos. O Rio Grande do Sul, por exemplo, no final de cada
ano permite prazos diferenciados de pagamento de ICMS para ter
dinheiro em caixa e cumprir as obrigações. "Essas
movimentações são comuns", disse.
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