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Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular

Fonte: NTC&Logística 

Hoje (19/01), o presidente da NTC Logística, Flávio Benatti, se reuniu com o Ministro das Cidades, Mário Negromonte, em Brasília (DF), para solicitar providências urgentes, quanto ao disposto na Resolução/ CONTRAN nº 370, de 10 de dezembro do ano passado, que estabelece que todos os veículos com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg terão de contar com o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular. 

Este novo sistema é composto de dois adesivos em tamanhos e cores pré-determinados que serão afixados na traseira da carroçaria do veículo: um com as letras e número da placa e outro com o Município e o Estado.

A questão em debate é que, embora a resolução tenha sido publicada recentemente, já na primeira semana de 2011 havia fornecedores no mercado oferecendo o produto ao valor unitário de R$ 40,00. Pensando no desenvolvimento do setor, a NTC, por meio do Banco de Dados/ DENATRAN, calculou que a frota nacional alcançada pela medida caminhões (2.131.113), reboques (775.079) e semi-reboques (605.156) totalizam 3.511.348 veículos obrigados a instalar o dispositivo, o que, em síntese, geraria um custo de R$ 140 milhões para o TRC.

De acordo com a entidade, este seria um gasto desnecessário, já que as placas dos veículos são padronizadas no país e, conforme a resolução n° 231/07 CONTRAN, devem ser afixadas em primeiro plano (não se admite, portanto, placa encoberta), porque a melhoria dos sistemas de legibilidade visual e eletrônica de identificação veicular, com vistas à segurança patrimonial, é uma necessidade somente para veículos de carga e não para a frota nacional como um todo. Negromonte acatou a posição da NTC e se comprometeu a levar o caso para o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito).

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