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Legislação


RESOLUÇÃO Nº 284, DE 01 DE JULHO DE 2008
Acresce § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006, do
CONTRAN, para liberar da exigência de eixo auto-direcional
os semi-reboques com apenas dois eixos distanciados.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre pesos e dimensões, e o que consta do processo nº 80001.037724/2007-12, resolve:
Art. 1º Acrescer § 3º ao art. 9º da Resolução nº 210/2006 – CONTRAN, com a seguinte redação:
Art. 9º (...)
§ 2º (...)
§ 3º Ficam dispensados do requisito do eixo auto-direcional os semi-reboques com apenas dois eixos, ambos distanciados, desde que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Lúcia Maria Mendonça Santos
Ministério dos Transportes
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa

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